9320597 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9320597
ACORDAO
Descritores: Embargo administrativo, Desobediência, Contra-ordenação, Crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012220
Nr Documento: RP199311249320597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07838f9fa520c77c8025686b00667c15
Sumário
I - Comete um crime de desobediência, punível no artigo 59 do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, o arguido que, notificado do despacho da autoridade administrativa competente que determinou o embargo de obra que levava a cabo sem licença, não acata tal ordem, prosseguindo os trabalhos. II - O artigo 54, n. 1, alínea f) daquele Decreto-Lei pune como contra-ordenação o prosseguimento da obra após o acto material do embargo, efectuado pelos serviços de fiscalização, dentro do exercício genérico das suas funções, sem qualquer cobertura da administração.