I- Para que uma sentença estrangeira seja confirmada em Portugal e necessario que se verifiquem taxativamente os requisitos constantes das alineas a) a g) do artigo 1096 do Codigo de processo Civil, competindo ao tribunal de revisão verificar nos termos do artigo 1101 a existencia de tais requisitos e negar a confirmação quando faltar alguns deles.
II- Estando em vigor em Moçambique, ao tempo, normas identicas as que se observam em Portugal, não ha irregularidade da citação edital desde que se tenha averiguado a impossibilidade de emprego da citação pessoal.
III- Se os conjuges tem a nacionalidade portuguesa, o tribunal de revisão deve apreciar o merito da decisão revidenda, designadamente, se ofende as disposições do direito privado portugues.
IV- A omissão dos factos na sentença de divorcio ofende os principios do direito privado portugues por ser obrigatorio apurar a submissão dos factos a lei. O processo logico da sentença e formação da decisão assenta na motivação desta sob o aspecto de facto e de direito e não so de direito.