9840648 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9840648
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Alteração substancial dos factos, Adiamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025007
Nr Documento: RP199901209840648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d4f9a0bee96a6788025686b006725bc
Sumário
I - Verificada em julgamento uma alteração substancial dos factos relativamente a parte dos que eram acusados, a qual importa a alteração da competência, é de comunicar ao Ministério Público a alteração, prosseguindo o mesmo julgamento relativamente aos factos em que não houve alteração, não havendo lugar a qualquer suspensão do processo fora do âmbito do n.3 do artigo 359 do Código de Processo Penal.