021843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 021843
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Promoção, Competencia do supremo tribunal administrativo, Conselho superior de disciplina do exercito, Parecer obrigatorio, Formalidade essencial, Audição do oficial a promover
Recorrente: Carvalho , Otelo
Recorridos: Ceme
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1984/08/16.
Nr Convencional: JSTA00015342
Nr Documento: SA119851217021843
Data de Entrada: 04/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a444004e742b32ae802568fc003722db
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer de acto do CEME que não homologou a proposta de promoção de um oficial ao posto imediato. II - O Conselho Superior do Exercito, antes de emitir parecer no sentido de que o oficial a promover não satisfaz a 3 condição geral de promoção, ouvira obrigatoriamente esse oficial.