I- O artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344, que aprovou o novo Codigo Civil, não revogou o Decreto-Lei n. 24432 e demais disposições de direito publico quanto ao pagamento de vencimentos a funcionarios publicos e aos herdeiros destes.
II- A habilitação notarial equivale a habilitação judicial para o efeito de os herdeiros do credor do Estado requererem o pagamento do credito a Administração.