007956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007956
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Vencimento, Revogação de lei, Herdeiro habil, Habilitação
Recorrente: Silva , Manuel
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1969/02/24.
Nr Convencional: JSTA00017997
Nr Documento: SA119691121007956
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR SUC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f1f67252745a86c802568fc0037b63d
Sumário
I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344, que aprovou o novo Codigo Civil, não revogou o Decreto-Lei n. 24432 e demais disposições de direito publico quanto ao pagamento de vencimentos a funcionarios publicos e aos herdeiros destes. II - A habilitação notarial equivale a habilitação judicial para o efeito de os herdeiros do credor do Estado requererem o pagamento do credito a Administração.