0038461 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0038461
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Matéria de direito, Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Acção de despejo, Depósito da renda, Falta, Despejo imediato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018299
Nr Documento: RL199012040038461
Indicações Eventuais: MOTA PINTO DEPÓSITO DE RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DE ACÇÃO DE DESPEJO IN RDES ANO1979 PAG156.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51e7a47a076990d5802568030002c69f
Sumário
Se na resposta a um quesito se respondeu que o apelante, de rendas já vencidas, deve a quantia de 33350 escudos, como o saber se alguém deve a outrem, isto é, se tem obrigação de pagar certa quantia, não é um facto, mas sim questão de direito, tal resposta é de dar por não escrita. Em relação às rendas vencidas na pendência da acção de despejo, se não forem pagas, o autor só tem que pedir o despejo imediato.