I- Não pode conhecer-se de vicio ou vicios so invocados na alegação final quando o recorrente conhecia todos os elementos para deduzir a arguição logo na petição inicial.
II- A remuneração, de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario.
III- O premio de economia, auferido pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isento de quota para compensação de aposentação, a partir da vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, não influi na pensão, calculada nos termos normais.