013414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013414
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Arguição de novos vicios, Premio de economia, Aposentação, Isenção de quotas, Lei retroactiva, Repristinação de lei revogada
Sumário
I - Não pode conhecer-se de vicio ou vicios so invocados na alegação final quando o recorrente conhecia todos os elementos para deduzir a arguição logo na petição inicial. II - A remuneração, de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario. III - O premio de economia, auferido pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isento de quota para compensação de aposentação, a partir da vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, não influi na pensão, calculada nos termos normais.