030982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030982
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Actualização de pensões, Magistrado jubilado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036144
Nr Documento: SA119930114030982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c08fffcc0c3efef5802568fc003911ed
Sumário
A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, face ao disposto no seu art. 3, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, e não já com recurso às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria n. 549/89, de 17 de Julho, publicada em cumprimento do disposto no art. 4 do D.L. n. 487/88, de 30 de Dezembro, quer se hajam jubilado antes ou depois de Janeiro de 1989.