021230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 021230
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Local de apresentação da petição, Autor do acto recorrido, Rejeição liminar
Recorrente: Tarracha , Maria
Recorridos: Sub Dirger de Pessoal do Me
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME DE 1984/01/30.
Nr Convencional: JSTA00015216
Nr Documento: SA119851031021230
Data de Entrada: 26/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83a0cf44a7078ae4802568fc00372119
Sumário
Ha manifesta ilegalidade na interposição do recurso determinante da sua rejeição liminar quando o acto impugnado e da autoria do subdirector-geral de Pessoal do Ministerio da Educação, no uso de poderes delegados, e a petição do recurso e apresentada, conforme o n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 256-A/77, de 17-6, no Gabinete do Ministro da Educação, que sustenta o acto e remete o processo ao tribunal.