004380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004380
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Delito aduaneiro, Mercadoria de origem estrangeira, Transgressão aduaneira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019469
Nr Documento: SA419670524004380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4977c7e291ada343802568fc00374e20
Sumário
I - A telefonista de bordo que entregou mercadoria de origem estrangeira a um passageiro para a introduzir no Pais, mas que foi apreendida no cais, cometeu a tentativa de delito de descaminho de direitos de importação. II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50, e 167, paragrafo 1, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas.