040497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 040497
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pessoal dos ctt, Portugal telecom, Pessoal, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052098
Nr Documento: SA119990504040497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68af55dd4dee413c802568fc003a0c2b
Sumário
Os funcionários dos CTT integrados na "Portugal Telecom, S.A." continuam, após a transformação da empresa em sociedade anónima (DL. n. 87/92, de 14/5), e para efeitos disciplinares, sujeitos ao Regime do DL. n. 49.368, de 10/XI/1969, e da Portaria n. 348/87, de 27/4, continuando pois, para tais efeitos, a ser considerados funcionários ou agentes administrativos com estatuto especial.