012249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012249
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Deliberação, Acto juridicamente inexistente, Ratificação, Ordem de conhecimento de vicios, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Mariano Lopes e Filhos Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00008349
Nr Documento: SA119800110012249
Data de Entrada: 13/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d49e0e8e65dc3fa802568fc003873b5
Sumário
I - O conhecimento da inexistencia juridica e da nulidade precede a dos vicios que apenas produzam a anulabilidade do acto recorrido. II - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais do acto administrativo, o acto praticado pelo presidente de um orgão colegial, mas em nome deste, ou de modo a aparenta-lo como da autoria desse orgão. III - Os actos nulos e os juridicamente inexistentes não podem ser objecto de ratificação.