Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia, ainda que a termo, de acto que declarou a utilidade pública urgente das expropriações de parcelas de terreno dos Requerentes destinados a ser integrados e a tornar viável a construção da nova ponte sobre o Tejo -
- nó da variante à EN10.
Tanto mais que não se mostra que não ficaria dificultada a ultimação em tempo útil daquela obra necessária à entrada em serviço da referida ponte (Ponte Vasco da
Gama) no dia 31-3-98 e a tempo da abertura da Exposição Internacional de 1998 (Expo98).