023318 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 023318
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Métodos de selecção, Entrevista, Critérios de avaliação, Interpretação do acto administrativo, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050838
Nr Documento: SAP19970514023318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f0b8451d815332b802568fc0039d0f9
Sumário
I - Em concurso para preenchimento de vagas de inspector pedagógico do quadro dos organismos do Ministério da Educação viola o disposto no art. 32 n. 4 al. b) do Decr.-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro a utilização do método complementar de selecção da entrevista com critérios de avaliação recondutíveis à previsão da al. b) do mesmo número. II - A interpretação do acto contenciosamente impugnado feita pela Subsecção considera-se matéria de facto definitivamente fixada.