045463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 045463
ACORDAO
Descritores: Instituto português da juventude, Autonomia administrativa, Objecto do recurso jurisdicional, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053949
Nr Documento: SA120000209045463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc3ffad9426f16a1802569f500352731
Sumário
I - Nos recursos jurisdicionais, o tribunal de recurso apenas conhece das questões submetidas à sua apreciação que tenham sido objecto de pronúncia do tribunal recorrido, salvo das que forem de conhecimento oficioso.