015519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015519
ACORDAO
Descritores: Fundamentação insuficiente, Fundamentação a posteriori, Fundamentação de facto, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Relvas , Americo
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/20.
Nr Convencional: JSTA00008115
Nr Documento: SA119811119015519
Data de Entrada: 12/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf35f6cef9301671802568fc0038703a
Sumário
I - Padece de vicio de forma, por carencia de fundamentação suficiente, o acto administrativo em que se omitiram os factos que deveriam ter baseado a decisão. II - So e de atender, no conhecimento do vicio de forma, a fundamentação que consta do proprio acto, sendo, irrelevante qualquer outra posteriormente invocada.