008648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008648
ACORDAO
Descritores: Deposito de preparo, Prova documental, Deserção da instancia, Onus de prova, Custas
Recorrente: Azevedo , Joaquim
Recorridos: Cm de Loures
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015496
Nr Documento: SA119730118008648
Data de Entrada: 13/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d9686e5f86c5e48802568fc0037250d
Sumário
I - Os recursos são julgados desertos pela falta de preparo ou pagamento das custas nos termos legais (cf. artigo 292, n. 1, do Codigo de Processo Civil). II - Ao interssado incumbe ainda fazer a prova documental do respectivo pagamento ou deposito.