048270 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Marçal
Processo: 048270
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Roubo, Perdão de pena, Lei aplicável, Erro material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030968
Nr Documento: SJ199604300482703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92febddcd6dc6523802568fc003b2805
Sumário
I - Houve lapso manifesto na redacção do n. 4 do artigo 9 da Lei 15/94 pois que o legislador não poderia ter querido referir-se aos ns. 1 e 2 do mesmo artigo, mas aos seus ns. 2 e 3, visto que só estes contêm hipóteses de exclusão do perdão, não as contendo o n. 1. II - A circunstância de um arguido não poder aproveitar do perdão, quanto à pena sofrida pelo crime de tráfico de estupefaciente, por ser superior a sete anos (artigo 9 n. 3, alínea e)), não impede que dele aproveite em relação ao crime de roubo, punido com quatro anos.