017620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017620
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Despacho de admissão do recurso, Aclaração, Despacho agravado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Carvalho , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00040306
Nr Documento: SA219940223017620
Data de Entrada: 10/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79aeb0d470567a4b802568fc00390238
Sumário
I - Não cabe recurso do despacho aclaratório da decisão nos termos do artigo 670 n. 2 do C.P.Civil. II - O despacho de admissão do recurso não vincula o tribunal superior - artigo 687 n. 4 do mesmo diploma. III - Consequentemente, interposto e admitido recurso do despacho de aclaração, em lugar do aclarado, não deve o tribunal superior dele tomar conhecimento.