006665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006665
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Alteração de horários, Alteração de actividade, Autorização ministerial, Poder discricionário, Recurso contencioso, Fundamentação, Usurpação de poder
Sumário
I - Não consistindo o pedido apenas na mudança das horas da partida e chegada das carreiras já autorizadas, mas também do aumento do número dessas viagens, consiste tal pedido na alteração substancial da autorização conferida. II - Ora, quanto à fixação do maior ou menor número de carreiras ou viagens, exerce a Administração um poder discricionário, com vista a garantir o escoamento normal e regular do tráfego. III - Assim, tendo sido, como foi, o acto recorrido praticado no uso do poder discricionário, a sua impugnação contenciosa só podia ser feita com fundamento em desvio de poder.*