003056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003056
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia, Fixação dos factos materiais
Recorrente: Vermelho , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003588
Nr Documento: SA219850605003056
Data de Entrada: 01/02/1985
Aditamento: Porque a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de
1 instancia (art. 21, n. 4, do ETAF), se o recorrido acordão da 2 instancia não tiver fixado a materia de facto, tem os autos de baixar para que tal deficiencia seja colmatada.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dc0d7ab2b2c2d49802568fc00382e1d
Sumário
Porque a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia (art. 21, n. 4, do ETAF), se o acordão recorrido da 2 instancia não tiver fixado tal materia, tem os autos de baixar para que tal deficiencia seja colmatada.