015273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015273
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Socio de sociedade por quotas, Gerente de facto e de direito, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021068
Nr Documento: SA219651202015273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c940530e132f7060802568fc0037bb79
Sumário
Não procede a acusação resultante do não cumprimento do estatuido nos artigos 44, n. 2, e 47, alinea b), do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, desde que se faça a prova de que o socio em causa, alem de ser gerente de direito, exerceu a gerencia real e efectiva da firma arguida nos anos em que se davam como transferidos aqueles preceitos legais.