017898 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017898
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto interorganico, Concurso publico, Edital, Publicação, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ucp Agricola Resistencia Tramaga Ponte de Sor Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00032184
Nr Documento: SA119900327017898
Data de Entrada: 13/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79f322aae32a8cd6802568fc0037f292
Sumário
I - Não e admissivel recurso de um acto interorganico que ordena aos serviços um estudo tecnico para abertura de concurso, pelo que e de rejeitar. II - Não tem significado para efeitos contenciosos a publicação de editais para concurso, nos termos do artigo 10 do Dec-Lei 111/78 pelos serviços da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo sem que superiormente haja sido ordenado.