I- Não e admissivel recurso de um acto interorganico que ordena aos serviços um estudo tecnico para abertura de concurso, pelo que e de rejeitar.
II- Não tem significado para efeitos contenciosos a publicação de editais para concurso, nos termos do artigo
10 do Dec-Lei 111/78 pelos serviços da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo sem que superiormente haja sido ordenado.