019593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019593
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Identidade de causa de pedir, Identidade de objecto, Rejeição liminar
Recorrente: Salvor-soc de Investimento Hoteleiro Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/01/21.
Nr Convencional: JSTA00012013
Nr Documento: SA119850221019593
Data de Entrada: 23/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49f83cb77ee7399d802568fc0036ee44
Sumário
I - Verifica-se a excepção de litispendencia quando se encontram pendentes dois recursos contenciosos em que o mesmo recorrente impugna o mesmo acto administrativo, que atribui a mesma autoridade, invocando, num e noutro, os mesmos vicios especificos com vista a anulação do acto impugnado. II - A litispendencia obsta ao prosseguimento do recurso interposto em segundo lugar, conduzindo a sua rejeição liminar.