013682 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013682
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Decisão desfavoravel, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1979/07/04.
Nr Convencional: JSTA00009315
Nr Documento: SA119801113013682
Data de Entrada: 07/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1888eb1df12b280802568fc00388287
Sumário
Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento deste Tribunal, tem de considerar-se extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixada na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias.