002130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002130
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Tratamento de nação mais favorecida, Pauta minima, Descarga directa, Verificação
Recorrente: Iaga-industrial Agricola Lda
Recorridos: Subdirector da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/03/24.
Nr Convencional: JSTA00004145
Nr Documento: SA219850424002130
Data de Entrada: 13/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4eaa4ac0c2b4f565802568fc003834c3
Sumário
Apurado que determinadas mercadorias importadas são provenientes e originarias dos Estados Unidos da America (EUA), pais este que goza ou beneficia de tratamento de nação mais favorecida, e sempre aplicavel o regime de pauta minima a base do art. 17 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação (IPPI), aprovadas pelo Dec-Lei 42656, independente e indiferentemente de as mesmas mercadorias, em regime de descarga directa, terem sido utilizadas antes da respectiva verificação.