014891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014891
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Suspensão de eficacia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Perda de objecto
Recorrente: Fabrica Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002001
Nr Documento: SAP19821124014891
Data de Entrada: 05/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c56fbace025efa1802568fc0038172d
Sumário
Se, na pendencia do recurso interposto para o Tribunal Pleno de acordão que indeferiu pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, for proferida decisão final no recurso de que este era objecto, extingue-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide, de acordo com o disposto na alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.*