010487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010487
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Diuturnidades, Contagem de tempo de serviço, Pensão de aposentação, Acto administrativo definitivo e executorio, Impossibilidade superveniente da lide, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Rosa , Jose
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/12/31.
Nr Convencional: JSTA00010229
Nr Documento: SA119790719010487
Data de Entrada: 24/02/1977
Aditamento: Face ao disposto no art. 19 da LOSTA e irrelevante a eventual inutilidade da lide, so impedindo o prosseguimento do recurso a impossibilidade superveniente da lide.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/316a196fb546f334802568fc0036cb4b
Sumário
O despacho que indefere o pedido de contagem de diuturnidades, para efeito de futura pensão de aposentação constitui simples acto preparatorio, como tal irrecorrivel.