0269823 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0269823
ACORDAO
Descritores: Comboio, Viagem sem bilhete, Transgressão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017794
Nr Documento: RL199106120269823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a8ee77729c8c3fa5802568030002ae11
Sumário
A viagem em comboio sem título válido de transporte e sem pagamento válido no prazo de oito dias, quando não constitue crime de burla, configura a contravenção prevista e punida pelas disposições conjugadas dos artigos 39 e 43 do DL n. 39780, de 21/08/54 e artigos 7 e 14 n. 1, 8 e 9, da Portaria n. 1116/80, de 31/12 (que alterou a Portaria n. 403/75, de 30/06).