041067 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041067
ACORDAO
Descritores: Testemunhas, Impedimento, Comparticipante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005620
Nr Documento: SJ199011280410673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/372c348c1f0d41fa802568fc003996b0
Sumário
I - O impedimento consignado no artigo 133, n. 1 al. a), do C.P.P., segundo o qual os co-arguidos num mesmo processo não podem depor como testemunhas, significa tão so que tal impedimento so se verifica em relação as infracções em que haja co-arguição. II - Se num mesmo processo são julgados, dois arguidos mas, em relação a um crime, so um deles e arguido o outro pode depor como testemunha relativamente a esse crime. III - Tratando-se de irmãos, seria legitima a recusa a depor como testemunha, face ao teor do artigo 134 do Codigo de Processo Penal.