0023885 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0023885
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação do arguido, Notificação edital, Ausência do réu em parte incerta, Ausência do arguido em parte incerta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007841
Nr Documento: RL199211240023885
Indicações Eventuais: NO SENTIDO DESTA DECISÃO O AC STJ DE 92/03/25 QUE FIXOU JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8de601e7e362117a80256803000131f9
Sumário
Deduzida acusação, deve a mesma ser notificada ao arguido (artigos 283, n. 5, 277, n. 3, e 113, n. 1, alínea c), do Código de Processo Penal). Se o arguido estiver ausente em parte incerta, a notificação a fazer-lhe será a edital (artigo 113, n. 1, alínea c), citado), e prosseguindo o processo, depois, termos subsequentes.