018675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018675
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Recurso contencioso, Gabinete ministerial, Local de apresentação da petição
Recorrente: Mota , Maria
Recorridos: Se da Justiça e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUSTIÇA DE 1982/12/23 DE 1982/12/29.
Nr Convencional: JSTA00012120
Nr Documento: SA119850328018675
Data de Entrada: 15/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c47257fd76437ded802568fc0036f076
Sumário
I - A petição do recurso contencioso, interposto do acto de membro do Governo, deve ser apresentada no respectivo Gabinete, salvo se a lei atribuir competencia especifica a outro organismo para receber e apresentar aquela petição a autoridade recorrida. II - Apresentada a petição em serviço que não tinha competencia para a receber, e de considerar extemporaneo o recurso se a mesma for apresentada a autoridade que praticou o acto, depois de decorrido o prazo para a sua interposição.