018675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018675
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Recurso contencioso, Gabinete ministerial, Local de apresentação da petição
Sumário
I - A petição do recurso contencioso, interposto do acto de membro do Governo, deve ser apresentada no respectivo Gabinete, salvo se a lei atribuir competencia especifica a outro organismo para receber e apresentar aquela petição a autoridade recorrida. II - Apresentada a petição em serviço que não tinha competencia para a receber, e de considerar extemporaneo o recurso se a mesma for apresentada a autoridade que praticou o acto, depois de decorrido o prazo para a sua interposição.