I- As empresas concessionarias da exploração de jogos de fortuna ou azar exercem uma actividade industrial em regime de exclusivo, estando sujeitas ao imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar [alinea b) do artigo 1 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 44267, de 4 de Abril de 1962].
II- Dos impostos extraordinarios so podem considerar-
-se isentos os contribuintes que a lei expressa e taxativamente indicar.
III- As isenções tributarias constituem um desvio do principio da generalidade do imposto, pelo que as normas que as estabelecem devem ser interpretadas restritivamente.
IV- As isenções tributarias so podem ser estabelecidas por lei, não podendo ser objecto de materia negocial.
V- Os contribuintes encontram-se numa situação juridica objectiva, modificavel a todo o momento por lei nova.