I- O simples requerimento do pagamento em prestações, com sua efectivação atempada, do imposto em divida como condição da redução da multa, nos termos do Dec-Lei 135/83, não inviabiliza a impugnação do mesmo.
II- Apenas o efectivo reconhecimento da redução da multa nos termos daquele diploma ou a aplicação da amnistia, com a subsequente extinção do procedimento penal nos termos do art. 115, al. c), do CPC produz ou acarreta tal efeito.