I- A exigência da especificação da norma jurídica violada só respeita aos recursos interpostos para o S.T.J., devendo a Relação conhecer do recurso penal, mesmo que não tenha sido feita essa especificação.
II- A expressão "o que está a receber em troca?", dirigida a um director de estradas, dado o irrecusável desvalor ou carga negativa que sempre comporta, apesar da sua formulação na interrogativa, contende com a honra e consideração do visado e consubstancia, por isso, ofensa de interesse jurídico-penalmente protegido.
III- Para o caso é irrelevante que se trate de transcrição, pois o ilícito respectivo preenche-se também com a reprodução.
IV- No actual Código Penal e no respeitante aos crimes de difamação e de injúrias, basta o dolo genérico e o jornalista que transcreveu aquela insinuação em periódico de que é colaborador, cometeu o crime de abuso de liberdade de Imprensa já que extravasa largamente a exigência de pura informação.