026322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026322
ACORDAO
Descritores: Polícia de segurança pública, Processo disciplinar, Pena de expulsão, Carta de condução, Falsificação, Prestigio e dignidade do funcionario e da função
Sumário
I - Atenta gravemente contra a dignidade do proprio agente e da função policial, a conduta dum guarda da P.S.P. que vende, por 200.000$00, uma carta de condução falsa e propõe a venda de outra, por 150.000$00. II - E, assim, aplicavel a esse agente a pena de expulsão, nos termos dos arts. 29 e 13, alinea e), n. 11, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 40.118, de 6 de Abril de 1955.