025512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025512
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Cumprimento de obrigação fiscal, Contribuição industrial, Caso julgado, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Alves , Manuel
Recorridos: Cm de Lamego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028347
Nr Documento: SA119880505025512
Data de Entrada: 03/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/733b43559bf4043d802568fc0037d5ec
Sumário
Decida sem oposição do Autor que disso foi devidamente notificado, a suspensão da instancia, ate ser exibido o conhecimento da contribuição industrial, nos termos do disposto no artigo 280, n1, do Cod. Proc. Civil, não mereceu censura o despacho proferido no mesmo processo que, com fundamento no caso julgado formado com o transito em julgado desse despacho, indefere requerimento a pedir o prosseguimento da instancia sem o cumprimento dessa formalidade por dificuldades no cumprimento da correlativa obrigação fiscal.