001923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001923
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Lei fiscal, Infracção as leis da previdencia, Infracção as leis da segurança social, Entrega de folha de ferias, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barbosa , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006149
Nr Documento: SA219820623001923
Data de Entrada: 15/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8761fe28ed88d82802568fc00385210
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.