024996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 024996
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pena disciplinar, Suspensão de exercicio e vencimentos, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Sumário
I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de uma punição disciplinar de suspensão de exercicio e vencimentos, imposta a marido e mulher, devem considerar-se prejuizos de dificil reparação os que se reflectem na privação dos meios de subsistencia do casal e do seu agregado familiar, por ser prolongada a situação de perda de vencimentos. II - Não determina grave lesão para o interesse publico a suspensão da eficacia dessa punição disciplinar quando, de acordo com as circunstancias concretas do caso, se reconheça que a permanencia do agente no serviço não e de molde a perturbar a organização e regular funcionamento desse serviço ou a sua imagem e prestigio.