001928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001928
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Declaração de rendas, Apresentação tardia da declaração de rendas, Transgressão fiscal, Convolação, Falta de apresentação da declaração de rendas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caetano , Florindo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16072.
Nr Convencional: JSTA00001188
Nr Documento: SAP19710618001928
Data de Entrada: 19/06/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db457b0ee88c49b2802568fc00380b38
Sumário
A apresentação da declaração de rendas, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes de proferida sentença final, constitui infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para a qual e de convolar a acusada infracção do artigo 296 do mesmo Codigo.