010407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010407
ACORDAO
Descritores: Vogal da comissão de gestão provisoria, Junta de investigação cientifica do ultramar, Provimento, Posse, Vencimento do lugar de origem, Regime de substituição, Principio trabalho igual salario igual
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Se da Investigação Cientifica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001646
Nr Documento: SAP19800213010407
Data de Entrada: 26/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4831058fb36dff7802568fc00381262
Sumário
Os vogais da comissão de gestão provisoria da Junta de Investigações Cientificas do Ultramar, designados por despacho ministerial de 19 de Abril de 1975, continuaram, como tais, a ser remunerados com os vencimentos que, na qualidade de funcionarios, lhes competiam.