025089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025089
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Contencioso de anulação, Contencioso de plena jurisdição, Ilegalidade de interposição do recurso, Objecto do recurso
Recorrente: Sousa , Raquel
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP MINECUL.
Nr Convencional: JSTA00028720
Nr Documento: SA119880308025089
Data de Entrada: 08/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76be34cec70a42a3802568fc0037aa5f
Sumário
Sendo os recursos contenciosos de mera legalidade e não de jurisdição plena, salvo disposição em contrario, e tendo por objectivo a declaração de invalidade ou a anulação dos actos recorridos - art. 6 do Dec.Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF) -, o recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição se o recorrente pede a determinação do seu tempo de serviço, a sua graduação profissional, a colocação na escola em funções das suas preferencias e, ainda, a condenação da autoridade recorrida em indemnização por despesas, perdas e danos.