040670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 040670
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos, Presunção de legalidade do acto administrativo, Grave lesão do interesse público, Demolição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045047
Nr Documento: SA119960731040670
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3683ff45b59b027802568fc00396540
Sumário
I - Ao requerente da suspensão de eficácia incumbe o onús de alegar os factos concretos donde possa inferir-se a dificuldade de reparação dos prejuízos que a não suspensão da eficácia possivelmente lhe causará. II - Incumprido esse onús o Tribunal não pode ter verificado o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.