016690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016690
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Maternidade alfredo da costa, Conselho de gerencia, Recurso hierarquico necessario, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Sousa , Luisa
Recorridos: Conselho de Gerencia da Maternidade do Dr Alfredo da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA DE 1981/08/04.
Nr Convencional: JSTA00015221
Nr Documento: SA119851107016690
Data de Entrada: 30/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0575c954e8f1aaef802568fc00372128
Sumário
Por força do art. 6 do Dec-Lei 384/80, de 19-9, não cabe recurso contencioso, sendo por isso de rejeitar, de acto do conselho de gerencia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa que aplicou uma pena disciplinar a funcionaria desse estabelecimento hospitalar, dele cabendo apenas recurso hierarquico necessario, nos termos do n. 2 daquele art. 6.