003313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003313
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Onus de prova, Materia de facto, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Barbosa & Franco Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003787
Nr Documento: SA219851120003313
Data de Entrada: 27/05/1985
Aditamento: Nos termos do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o auto de noticia faz apenas inverter o onus da prova, não estabelecendo qualquer presunção.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/093afe91595cc9e5802568fc00383061
Sumário
Consistindo a divergencia com o acordão recorrido em materia de natureza puramente factual, não pode a segunda Secção do STA tomar conhecimento dele (artigo 21, n. 3, do ETAF).