020785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 020785
ACORDAO
Descritores: Instituto do vinho do porto, Instituto publico, Competencia disciplinar, Processo disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Recurso tutelar
Recorrente: Silva , Aparicio
Recorridos: Director Adjunto do Inst do Vinho do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR-ADJUNTO DO INST DO VINHO DO PORTO DE 1984/03/27.
Nr Convencional: JSTA00015286
Nr Documento: SA119851128020785
Data de Entrada: 15/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/836633e28b5fd73b802568fc003721ea
Sumário
I - O director do Instituto do Vinho do Porto, como os dirigentes dos institutos publicos, tem competencia para aplicar aos respectivos funcionarios e agentes as penas previstas nas als. b) a d) do n. 1 do art. 11 do Estatuto Disicplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84, de 16-1. II - Porem dos respectivos actos punitivos não cabe recurso contencioso, devendo deles ser interposto previamente recurso hierarquico ou tutelar necessario, nos termos do art. 75 do referido Estatuto, para o membro do Governo que exerce sobre o organismo poderes tutelares.