025843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 025843
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão, Acto destacavel, Recurso contencioso, Declaração negocial, Acção sobre contrato, Meio processual proprio
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Lagos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021180
Nr Documento: SA119881018025843
Data de Entrada: 15/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8da6b112d0fe127802568fc00376195
Sumário
A rescisão de um contrato de empreitada de obras publicas, por não constituir um acto administrativo destacavel respeitante a sua execução, não pode ser impugnada pela via do recurso contencioso, ao abrigo do n. 3 do art. 9 do ETAF, mas antes deve ser apreciada, dada a sua natureza de declaração negocial, sob a forma de acção, ante o estatuido na alinea g) do n. 1 do art. 51 do mesmo diploma, em conjugação com o n. 1 do art. 221 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto.