017836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017836
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Redução de direitos de importação, Mercadoria destinada a transformação, Mercadoria destinada a incorporação, Bens afectos ao processo produtivo, Bens de equipamento
Recorrente: Acumuladores Wilhelm Hagen Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/30.
Nr Convencional: JSTA00015047
Nr Documento: SA119850711017836
Data de Entrada: 17/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c02436334834c024802568fc00371f12
Sumário
I - A isenção ou redução de direitos aduaneiros prevista no Dec.-Lei 225-F/76, de 31-3, apenas e aplicavel a importação de materias-primas ou outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional. II - O regime instituido pelo citado diploma não e extensivo as mercadorias que, embora utilizadas no processo produtivo, se não destinam a ser transformadas ou incorporadas no produto final, designadamente a bens de equipamento.