017836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017836
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Redução de direitos de importação, Mercadoria destinada a transformação, Mercadoria destinada a incorporação, Bens afectos ao processo produtivo, Bens de equipamento
Sumário
I - A isenção ou redução de direitos aduaneiros prevista no Dec.-Lei 225-F/76, de 31-3, apenas e aplicavel a importação de materias-primas ou outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional. II - O regime instituido pelo citado diploma não e extensivo as mercadorias que, embora utilizadas no processo produtivo, se não destinam a ser transformadas ou incorporadas no produto final, designadamente a bens de equipamento.