34843A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 34843A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Quadro de efectivos interdepartamentais, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042801
Nr Documento: SA11994062834843A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93d70e9af635fd24802568fc00399606
Sumário
I - O requerente da suspensão de eficácia tem o ònus da afirmação dos factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação. II - Não cumpre esse ònus a requerente que, por ter sido integrada no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI) através do despacho impugnado, pede a suspensão de eficácia daquele despacho alegando que dele resultara diminuição dos seus rendimentos e o empobrecimento da família, sem trazer dados concretos que permitam ao tribunal avaliar os as afirmadas sequelas para a sua familia da diminuição dos proventos proveniente da execução do despacho.