I- Constitui vicio de violação de lei o erro de facto acerca dos pressupostos em que se fundamente um acto administrativo praticado no exercicio de um poder discricionario.
II- So se verifica o vicio de desvio de poder quando o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiga com o fim visado por lei na concessão do poder discricionario.