008797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008797
ACORDAO
Descritores: Requisição de imovel, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Desvio de poder, Motivo determinante, Fim legal
Recorrente: Anselmo , Manuel e Outros
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CM DE 1972/07/18.
Nr Convencional: JSTA00014199
Nr Documento: SA119740307008797
Data de Entrada: 02/10/1972
Aditamento: O artigo 1 do Decreto-Lei n. 36284, de 17 de Maio de
1947, não exige para a requisição de imoveis que os mesmos sejam os unicos adequados para a instalação pretendida (imediata ocupação por parte dos serviços da Direcção-Geral das Construções Escolares), ou que reunam para o efeito requisitos que mais nenhum possua; o que e indispensavel e que os imoveis sirvam adequadamente os fins em vista.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REQUISIÇÃO DE BENS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaa3c36aed987cd2802568fc0037141e
Sumário
I - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto acerca dos pressupostos em que se fundamente um acto administrativo praticado no exercicio de um poder discricionario. II - So se verifica o vicio de desvio de poder quando o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiga com o fim visado por lei na concessão do poder discricionario.